O vergonhoso Projeto de Lei 2925/23, o PL da Blindagem de empresas fraudadoras e corruptoras.
(texto
revisado às 03h06 do dia 13/10/25)
O alerta veio da Abrapp, associação que reúne os fundos
de pensão do Brasil: em casos
de fraudes
corporativas os executivos pagarão “o
pato”, deixando as empresas e seus acionistas controladores indenes
– poderíamos chamar a proposta de “PL
da Blindagem – versão empresas”, escrito
com carinho especialmente para donos de empresas listadas envolvidas em casos
de pagamento de propinas e fraudes
contábeis, como açougues,
farmacêuticas, vendedoras
de KitKat e arrecadadoras de
moedinhas em estradas (https://blog.abrapp.org.br/blog/especialista-juridico-aponta-risco-de-pl-isentar-empresas-de-responsabilizacao-em-fraudes-no-mercado-de-capitais/). No final do dia, se aprovado, vamos nos ver diante de uma nova
ordem jurídica: blindagem 100% garantida (https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-retrocesso-do-pl-2-925-23).
Vale registrar que o tal PL
2925/23 está apensado ao PL
3899/12, que trata da Política
Nacional de Economia Circular e da
Política Nacional de Resíduos Sólidos, ou seja, estamos diante do famoso jabuti, artifício bem comum em Brasília usado para ganhar tempo na tramitação de projetos polêmicos
na Câmara dos Deputados, sem chamar a atenção da opinião pública. E como
sabemos que jabuti não sobe em árvore, se está lá foi gente ou foi enchente.
Como não temos enchente em Brasília só podemos entender todo esse empenho na
aprovação do PL como uma retribuição ao brilhante trabalho do novo embaixador
do Brasil nos EUA na guerra das tarifas.
Os defensores da “Blindagem” afirmam que a empresa não pode ser
penalizada, colocando em risco milhares de empregos e que hoje as empresas
correm o risco de ações
judiciais especulativas, que derrubam o
valor de suas ações e geram altos lucros para advogados inescrupulosos. Ok,
vamos preservar a empresa, mas quem ressarce os milhares de investidores
enganados por números fajutos? Como os executivos não tem patrimônio para pagar
uma eventual indenização milionária/bilionária os investidores devem ficar no
prejuízo?
Parem as rotativas !!! Quem escolheu esses executivos que criaram
esquemas de pagamento de propinas e fraudaram a contabilidade das empresas? Ah,
os espertos controladores, como empreiteiros e donos de açougues, não sabiam de
nada, também foram enganados pelos ardilosos profissionais? Acionistas
controladores incompetentes? Ou negligentes? Quem sabe coniventes?
O contraponto ao famigerado Projeto de Lei, para desespero da
poderosa Associação
Brasileira dos Controladores, a Abrascon, com seus tentáculos no Rio, SP e Brasília, seria
termos o conceito de “confisco do controle acionário” em situações de
utilização criminosa de empresas, como pagamento de propina: o controle da empresa
seria leiloado, em processo conduzido por um juiz, com o produto da venda
destinado a ressarcir os acionistas minoritários, enganados por anos com DFs
fraudadas. Após o ressarcimento aos minoritários, se sobrar algum dimdim os
controladores recebem. Faz sentido ou alguém acha justo, por exemplo, que o
empreiteiro baiano saia com bilhões no bolso depois do que fez (https://investnews.com.br/negocios/novonor-odebrecht-braskem-recuperacao/)?
Esse Projeto de Lei 2925/23 é tão vergonhoso que o Ministério
Público deveria entrar na discussão, afinal se trata de crime contra a economia
popular – recursos
de milhares de pessoas físicas que
investem indiretamente nessas empresas, por intermédio dos fundos de pensão (a
chamada poupança previdenciária) e fundos
de investimentos em bancos.
Abraços fraternos,
Renato Chaves
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