O vergonhoso Projeto de Lei 2925/23, o PL da Blindagem de empresas fraudadoras e corruptoras.


(texto revisado às 03h06 do dia 13/10/25)

O alerta veio da Abrapp, associação que reúne os fundos de pensão do Brasil: em casos de fraudes corporativas os executivos pagarão “o pato”, deixando as empresas e seus  acionistas controladores indenes – poderíamos chamar a proposta de “PL da Blindagem – versão empresas”, escrito com carinho especialmente para donos de empresas listadas envolvidas em casos de pagamento de propinas e fraudes contábeis, como açougues, farmacêuticas, vendedoras de KitKat e arrecadadoras de moedinhas em estradas (https://blog.abrapp.org.br/blog/especialista-juridico-aponta-risco-de-pl-isentar-empresas-de-responsabilizacao-em-fraudes-no-mercado-de-capitais/). No final do dia, se aprovado, vamos nos ver diante de uma nova ordem jurídica: blindagem 100% garantida (https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-retrocesso-do-pl-2-925-23).

Vale registrar que o tal PL 2925/23 está apensado ao PL 3899/12, que trata da Política Nacional de Economia Circular e da Política Nacional de Resíduos Sólidos, ou seja, estamos diante do famoso jabuti, artifício bem comum em Brasília usado para ganhar tempo na tramitação de projetos polêmicos na Câmara dos Deputados, sem chamar a atenção da opinião pública. E como sabemos que jabuti não sobe em árvore, se está lá foi gente ou foi enchente. Como não temos enchente em Brasília só podemos entender todo esse empenho na aprovação do PL como uma retribuição ao brilhante trabalho do novo embaixador do Brasil nos EUA na guerra das tarifas.

Os defensores da “Blindagem” afirmam que a empresa não pode ser penalizada, colocando em risco milhares de empregos e que hoje as empresas correm o risco de ações judiciais especulativas, que derrubam o valor de suas ações e geram altos lucros para advogados inescrupulosos. Ok, vamos preservar a empresa, mas quem ressarce os milhares de investidores enganados por números fajutos? Como os executivos não tem patrimônio para pagar uma eventual indenização milionária/bilionária os investidores devem ficar no prejuízo?

Parem as rotativas !!! Quem escolheu esses executivos que criaram esquemas de pagamento de propinas e fraudaram a contabilidade das empresas? Ah, os espertos controladores, como empreiteiros e donos de açougues, não sabiam de nada, também foram enganados pelos ardilosos profissionais? Acionistas controladores incompetentes? Ou negligentes? Quem sabe coniventes?

O contraponto ao famigerado Projeto de Lei, para desespero da poderosa Associação Brasileira dos Controladores, a Abrascon, com seus tentáculos no Rio, SP e Brasília, seria termos o conceito de “confisco do controle acionário” em situações de utilização criminosa de empresas, como pagamento de propina: o controle da empresa seria leiloado, em processo conduzido por um juiz, com o produto da venda destinado a ressarcir os acionistas minoritários, enganados por anos com DFs fraudadas. Após o ressarcimento aos minoritários, se sobrar algum dimdim os controladores recebem. Faz sentido ou alguém acha justo, por exemplo, que o empreiteiro baiano saia com bilhões no bolso depois do que fez (https://investnews.com.br/negocios/novonor-odebrecht-braskem-recuperacao/)?

Esse Projeto de Lei 2925/23 é tão vergonhoso que o Ministério Público deveria entrar na discussão, afinal se trata de crime contra a economia popular – recursos de milhares de pessoas físicas que investem indiretamente nessas empresas, por intermédio dos fundos de pensão (a chamada poupança previdenciária) e fundos de investimentos em bancos.

Abraços fraternos,

Renato Chaves

 

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