Qual a semelhança entre o bombril e o termo de compromisso?

Ao ler os votos proferidos pelos ilustres membros do Colegiado da CVM por vezes penso tratar-se de uma disputa por vaga em alguma cátedra, seja pelo tamanho dos votos (15 páginas é o padrão), seja pela disputa de argumentos.

Em recente julgamento onde o acusado por suposta prática de manipulação de preços era um assíduo frequentador do banco dos réus da Rua Sete de Setembro, figura de um dos raríssimos casos de inabilitação (réu confesso no melhor estilo Tim Maia, com direito à gravação), a proposta do diretor-relator de multa de R$ 500 mil me pareceu até branda, considerando a robusta peça acusatória e, principalmente, a ficha corrida do suposto meliante (https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2024/cvm-multa-em-r-500-mil-acusado-de-praticar-manipulacao-de-precos-no-mercado-de-capitais).

Mas a estranheza surge ao vermos que o suposto criminoso (contumaz) não foi condenado por unanimidade. Um 4x1 mais vergonhoso que o 7x1.

Como diria o narrador dos jogos de beach tennis “pega fogo no parquinho”, pois o diretor-relator foi questionado de forma bem crítica por um de seus colegas: “O voto do Relator afirma que a manipulação de preços seria infração “de mera conduta”, porque a obtenção de ganhos ou causação de prejuízos seria desnecessária para sua consumação, e que tal classificação seria equivalente à de infração “formal”. Além de confundir a análise de tipicidade, como se verá mais adiante, tal classificação é no mínimo pouco precisa”. Pouco precisa? Ficou parecendo aquela entrada grotesca do craque alvinegro Gregore aos 29 segundos da finalíssima da Libertadores. E assim segue por 17 páginas...

Ou seja, além de desconsiderar uma robusta peça de acusação formulada pela área técnica, o pior colegiado de todos os tempos (opinião de experientes advogados do mundo corporativo), não se entende sobre uma questão básica, qual seja, a punição de quem manipula o mercado. Parece que só olham atenuantes, deixando de lado os agravantes.

Mas nada que uma festinha de aniversário, um termo de compromisso ou um bombril não resolva. Afinal, bombril e termos de compromisso tem mil e uma utilidades, servem para limpeza de sujeira pesada, especialmente para quem tem rabo preso com o xerife.

Abraços fraternos,

Renato Chaves


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