Qual a semelhança entre o bombril e o termo de compromisso?
Ao ler os votos proferidos pelos ilustres membros do Colegiado da
CVM por vezes penso tratar-se de uma disputa por vaga em alguma cátedra, seja
pelo tamanho dos votos (15 páginas é o padrão), seja pela disputa de argumentos.
Em recente julgamento onde o acusado por suposta prática de
manipulação de preços era um assíduo frequentador do banco dos réus da Rua Sete
de Setembro, figura de um dos raríssimos casos de inabilitação (réu confesso no
melhor estilo Tim Maia, com direito à gravação), a proposta do diretor-relator
de multa de R$ 500 mil me pareceu até branda, considerando a robusta peça
acusatória e, principalmente, a ficha corrida do suposto meliante (https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2024/cvm-multa-em-r-500-mil-acusado-de-praticar-manipulacao-de-precos-no-mercado-de-capitais).
Mas a estranheza surge ao vermos que o suposto criminoso (contumaz)
não foi condenado por unanimidade. Um 4x1 mais vergonhoso que o 7x1.
Como diria o narrador dos jogos de beach tennis “pega fogo no
parquinho”, pois o diretor-relator foi questionado de forma bem crítica por um
de seus colegas: “O voto do Relator afirma que a manipulação de preços seria
infração “de mera conduta”, porque a obtenção de ganhos ou causação de
prejuízos seria desnecessária para sua consumação, e que tal classificação
seria equivalente à de infração “formal”. Além de confundir a análise de
tipicidade, como se verá mais adiante, tal classificação é no mínimo pouco
precisa”. Pouco precisa? Ficou parecendo aquela entrada grotesca do craque
alvinegro Gregore aos 29 segundos da finalíssima da Libertadores. E assim segue
por 17 páginas...
Ou seja, além de desconsiderar uma robusta peça de acusação
formulada pela área técnica, o pior colegiado de todos os tempos (opinião de
experientes advogados do mundo corporativo), não se entende sobre uma questão
básica, qual seja, a punição de quem manipula o mercado. Parece que só olham
atenuantes, deixando de lado os agravantes.
Mas nada que uma festinha de aniversário, um termo de compromisso ou
um bombril não resolva. Afinal, bombril e termos de compromisso tem mil e uma
utilidades, servem para limpeza de sujeira pesada, especialmente para quem tem
rabo preso com o xerife.
Abraços fraternos,
Renato Chaves
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