Insider trading e a banalização de práticas criminosas.
Mais um processo na CVM envolvendo insider trading primário que
termina em pizza.
Será que a competentíssima área técnica está comendo tapioca
estragada no café da manhã? Excesso de azeite de dendê no acarajé? Como pode o
Colegiado (sem diversidade e dominado por “agentes externos”) votar de forma
unânime pela absolvição de um conselheiro pego com a boca na botija, réu confesso
no melhor estilo Tim Maia? (documentos disponíveis no link https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2024/cvm-multa-em-r-170-mil-administradora-judicial-por-irregularidades-informacionais-da-mmx).
Notem que a acusação formulada pela SMI é acachapante: “Segundo a
SMI, as informações fornecidas pela UNIPAR comprovam que o Acusado acompanhou
as tratativas e tinha conhecimento de informações relativas às negociações
entre a Companhia e a Compass, antes da divulgação do Fato Relevante do dia
02.06.2021, quando realizou a compra do ativo em 28.05.2021 e que, no momento
da manifestação prévia, o Acusado não negou o fato.”
Abre parênteses... cada vez mais me convenço que o colegiado deve
ser composto somente por funcionários de carreira do Estado (CVM, Bacen,
Receita Federal, etc, etc), mas preferencialmente gente da CVM, de forma
paritária, sendo a presidência ocupada alternadamente por homens e mulheres... fecha
parênteses.
Pois é, a velha raposa deve achar que somos todos idiotas, que a
compra de um ativo de R$ 300 milhões é irrelevante para a tomada de decisão de
investimento e que os livros de finanças devem ser reescritos imediatamente.
Abraços fraternos,
Renato Chaves
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