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6 de outubro de 2019

Mentiu? Ocultou informações? Tranquilo, um acordinho com o xerife resolve tudo.



No mercado de capitais mais desenvolvido do planeta, uma montadora de veículos pagava para que as concessionárias reportassem números falsos de vendas. A “brincadeira” durou de 2012 a 2016 e, em respeito à origem italiana da empresa, terminou em pizza napolitana com o pagamento de US$ 40 milhões em acordo com a SEC, mas sem confissão de culpa, como é de praxe (https://valor.globo.com/empresas/noticia/2019/09/27/sec-multa-fiat-chrysler-em-us-40-milhes-por-dados-falsos-de-vendas-nos-eua.ghtml).

Por aqui só muda o sabor da pizza, dado que a calabresa agrada mais (Blog da Governança também é cultura rs... leia mais no link https://super.abril.com.br/saude/grafico-de-pizza-qual-o-sabor-de-pizza-mais-pedido-do-brasil/).

Que tal um Diretor de Relações com Investidores (DRI) “que infringiu a legislação supracitada (art. 3º da Instrução CVM 358), já que, ao divulgar de forma incompleta o Fato Relevante, de 05.08.2018, induziu investidores a erro” (segundo acusação formulada pela atenta e competente SEP)? 

O assunto do Fato Relevante era café pequeno: uma venda de ativos (disfarçada de joint venture), no valor de US$ 4,750 bilhões ... Um fato relevante mal divulgado ali, uma falta de informação acolá, e tudo fica como “dantes no quartel d’Abrantes” com a assinatura de um “terminho de compromisso” pelo DRI de R$ 400 mil com o xerife, sem confissão de culpa, como é de praxe.

O mais grotesco nessa história a 10.000 pés de altura é que o DARF será pago pela própria Cia. que “induziu investidores a erro”, uma vez que o caríssimo seguro D&O, cuja apólice foi paga pelo conjunto de investidores prejudicados, será acionado para proteger o diretor-infrator.

Assim é fácil ser Administrador de S.A. listada no nosso Brasil varonil.

Abraços a todos,
Renato Chaves

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