Evolução dos segmentos especiais de listagem: conselhos de administração omissos, “empurradores” ou sonolentos?
O material distribuído
pela Bolsa sobre as propostas de mudanças nos regulamentos do Novo Mercado e
Nível 2 era claro: “considerando a importância do assunto, recomenda-se
fortemente que a proposta seja apreciada pelo Conselho de Administração da
Companhia”.
Então, o que leva
conselhos de administração de grandes empresas, compostos por conselheiros experientes,
a não deliberar sobre tão importante assunto?
Assunto operacional, a ser
conduzido pela diretoria e advogados, dirão alguns ....
Não se trata de atribuição
prevista no Estatuto Social, dirão os legalistas.... Na dúvida empurra para a
Diretoria.
O argumento mais risível é
de que se trata de uma deliberação confidencial e por isso a ata não é
depositada na CVM. Ora pois pois, como diriam os patrícios de além-mar,
deliberação confidencial para decidir um voto que é publicado item por item pela
bolsa? (vide postagens do Blog de 8 e 15/7 e no link http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/listagem/acoes/segmentos-de-listagem/sobre-segmentos-de-listagem/evolucao-dos-segmentos-especiais/). Desse jeito os investidores
vão achar que esses conselhos se reúnem só para comer as famosas empadinhas
Luiz e Trindade, as melhores do Estado do Rio, quiçá do Brasil.
Me poupe, não envergonhem
suas áreas de RI, deixem de lengalenga, querelas e chorumelas: o assunto é tão
importante que a decisão de aderir a um segmento especial de listagem enseja
alterações estatutárias, assinatura de contrato, declarações dos
Administradores, ou seja, ampla publicidade...
Uma ou outra ata de reunião
pode ter passado por entre meus dedos, afinal foram centenas de leituras, mas estranhamente
essa longa pesquisa, construída a partir da consulta aos links “reunião da
administração” de cada empresa no site da CVM (e respectivos assuntos
informados pelas empresas por reunião cadastrada), revela que algumas “queridinhas
do mercado” sob a ótica de boas práticas de GC, como Natura, CCR e Embraer, não
deliberaram o tema. Ou será que o assunto foi tratado como “missão para Ethan
Hunt em Protocolo Fantasma", para depois o voto da Cia.
ser divulgado no site da bolsa? Teve também uma turma que só tomou ciência ou foi
“atualizada”, algo muito conveniente, mais conhecido como postura MIFD (“me inclui
fora dessa”).
Mas nem tudo são pedras,
como em travessia dos Andes: a menção honrosa do mês vai para a ata da Rumo
S.A. pela análise e justificativa para cada item da consulta, coisa rara nesse
mundo de atas burocráticas que dizem pouco, ou quase nada (mas sem juízo de
valor sobre as deliberações).
Vejam as listas e tirem
suas conclusões: 80% de “ausência de deliberação” nos conselhos de empresas do
Novo Mercado e 89% no Nível 2 !!!
EMPRESAS DO NOVO MERCADO
|
Deliberação do CAdm?
|
ALIANSCE SHOPPING CENTERS S.A.
|
não
|
AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
|
não
|
B2W - COMPANHIA DIGITAL
|
não
|
BB SEGURIDADE PARTICIPAÇÕES S.A.
|
não
|
BCO BRASIL S.A.
|
sim
|
BIOSEV S.A.
|
não
|
B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO*
|
não aplicável
|
BR INSURANCE CORRETORA DE SEGUROS S.A.
|
não
|
BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A.
|
sim
|
BR PROPERTIES S.A.
|
não
|
BRASIL BROKERS PARTICIPAÇÕES S.A.
|
não
|
BRASIL PHARMA S.A.
|
não
|
BRASILAGRO - CIA BRAS DE PROP AGRICOLAS
|
não
|
BRF S.A.
|
sim
|
CCR S.A.
|
não
|
CCX CARVÃO DA COLÔMBIA S.A.
|
não
|
CENTRO DE IMAGEM DIAGNOSTICOS S.A.
|
não
|
CETIP S.A. - MERCADOS ORGANIZADOS**
|
não aplicável
|
CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SP - SABESP
|
não
|
CIA DE SANEAMENTO DE MG - COPASA MG
|
sim
|
CIA HERING
|
não
|
CIA LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS
|
não
|
CIELO S.A.
|
não
|
CONTAX PARTICIPAÇÕES S.A.
|
sim
|
COSAN LOGÍSTICA S.A.
|
sim
|
COSAN S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
|
sim
|
CPFL ENERGIA S.A.
|
não
|
CPFL ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.
|
não
|
CR2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
|
não
|
CSU CARDSYSTEM S.A.
|
não
|
CVC BRASIL OPER E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
|
não
|
CYRELA BRAZIL REALTY S.A.EMPREEND E PART
|
não
|
CYRELA COMMERCIAL PROPERT S.A. EMPR PART
|
não
|
DIRECIONAL ENGENHARIA S.A.
|
não
|
DURATEX S.A.
|
não
|
ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOG S.A.
|
não
|
EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A.
|
não
|
EMBRAER S.A.
|
não
|
ENEVA S.A
|
não
|
ENGIE BRASIL ENERGIA S.A.
|
sim
|
EQUATORIAL ENERGIA S.A.
|
não
|
ESTACIO PARTICIPAÇÕES S.A.
|
não
|
ETERNIT S.A.
|
não
|
EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
|
não
|
EZ TEC EMPREEND. E PARTICIPAÇÕES S.A.
|
não
|
FERTILIZANTES HERINGER S.A.
|
não
|
FIBRIA CELULOSE S.A.
|
não
|
FLEURY S.A.
|
sim
|
GAEC EDUCAÇÃO S.A.
|
não
|
GAFISA S.A.
|
não
|
GENERAL SHOPPING BRASIL S.A.
|
não
|
GRENDENE S.A.
|
sim
|
HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A.
|
não
|
HYPERMARCAS S.A.
|
não
|
IDEIASNET S.A.
|
não
|
IGUATEMI EMP DE SHOPPING CENTERS S.A
|
não
|
INDUSTRIAS ROMI S.A.
|
sim
|
INSTITUTO HERMES PARDINI S.A.
|
não
|
INTERNATIONAL MEAL COMP ALIMENT S.A.
|
não
|
IOCHPE MAXION S.A.
|
sim
|
JBS S.A.
|
sim
|
JHSF PARTICIPAÇÕES S.A.
|
não
|
JSL S.A.
|
não
|
KROTON EDUCACIONAL S.A.
|
não
|
LIGHT S.A.
|
sim
|
LINX S.A.
|
sim
|
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
|
sim
|
LOG-IN LOGISTICA INTERMODAL S.A.
|
não
|
LOJAS RENNER S.A.
|
não
|
LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMÓVEIS S.A.
|
não
|
LUPATECH S.A.
|
não
|
M.DIAS BRANCO S.A. IND COM DE ALIMENTOS
|
somente ciência
|
MAGAZINE LUIZA S.A.
|
não
|
MAGNESITA REFRATÁRIOS S.A.
|
não
|
MAHLE-METAL LEVE S.A.
|
sim
|
MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
|
sim
|
MARISA LOJAS S.A.
|
não
|
METALFRIO SOLUTIONS S.A.
|
não
|
MILLS ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE ENG S.A.
|
não
|
MINERVA S.A.
|
não
|
MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A.
|
não
|
MOVIDA PARTICIPAÇÕES S.A.
|
não
|
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
|
sim
|
MULTIPLUS S.A.
|
não
|
NATURA COSMETICOS S.A.
|
não
|
ODONTOPREV S.A.
|
não
|
ÓLEO E GÁS PARTICIPAÇÕES S.A.
|
não
|
OSX BRASIL S.A.
|
não
|
OURO FINO SAÚDE ANIMAL PARTICIPAÇÕES S.A.
|
não
|
PARANAPANEMA S.A.
|
não
|
PBG S/A
|
não
|
PDG REALTY S.A. EMPREEND E PARTICIPAÇÕES
|
não
|
PETRO RIO S.A.
|
não
|
POMIFRUTAS S/A
|
não
|
PORTO SEGURO S.A.
|
não
|
POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
|
não
|
PROFARMA DISTRIB PROD FARMACEUTICOS S.A.
|
não
|
PRUMO LOGÍSTICA S.A.
|
não
|
QGEP PARTICIPAÇÕES S.A.
|
não
|
QUALICORP S.A.
|
não
|
RAIA DROGASIL S.A.
|
não
|
RESTOQUE COMÉRCIO E CONF DE ROUPAS SA
|
não
|
RODOBENS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A.
|
não
|
ROSSI RESIDENCIAL S.A.
|
sim
|
RUMO S.A.
|
sim
|
SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A.
|
somente ciência
|
SÃO CARLOS EMPREEND E PARTICIPAÇÕES S.A.
|
não
|
SÃO MARTINHO S.A.
|
não
|
SER EDUCACIONAL S.A.
|
não
|
SLC AGRICOLA S.A.
|
não
|
SMILES S.A.
|
não
|
SOMOS EDUCAÇÃO S.A.
|
não
|
SONAE SIERRA BRASIL S.A.
|
não
|
SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES S.A.
|
sim
|
T4F ENTRETENIMENTO S.A.
|
somente ciência
|
TARPON INVESTIMENTOS S.A.
|
não
|
TECHNOS S.A.
|
não
|
TECNISA S.A.
|
não
|
TEGMA GESTÃO LOGÍSTICA S.A.
|
não
|
TERRA SANTA AGRO S.A.
|
não
|
TIM PARTICIPAÇÕES S.A.
|
sim
|
TOTVS S.A.
|
sim
|
TPI - TRIUNFO PARTICIP. E INVEST. S.A.
|
não
|
TRISUL S.A.
|
não
|
TUPY S.A.
|
não
|
ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S.A.
|
somente atualização
|
UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S.A.
|
sim
|
VALID SOL E SERV. SEG. MEIOS PAG. IDENT. S.A.
|
não
|
VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A.
|
não
|
WEG S.A.
|
não
|
WIZ SOLUÇÕES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A.
|
sim
|
EMPRESAS DO NÍVEL 2
|
Deliberação do CAdm?
|
AES TIETE ENERGIA S.A.
|
somente ciência
|
ALUPAR INVESTIMENTO S.A.
|
não
|
BANCO ABC BRASIL S.A.
|
não
|
BANCO INDUSVAL S.A.
|
não
|
BANCO PINE S.A.
|
não
|
CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S.A.
|
não
|
COMPANHIA DE SANEAMENTO PARANÁ - SANEPAR
|
não
|
ELETROPAULO METROP. ELET. SÃO PAULO S.A.
|
não
|
ENERGISA S.A.
|
não
|
FORJAS TAURUS S.A.
|
não
|
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
|
não
|
KLABIN S.A.
|
não
|
MARCOPOLO S.A.
|
não
|
MULTIPLAN - EMPREEND IMOBILIÁRIOS S.A.
|
não
|
RENOVA ENERGIA S.A.
|
sim
|
SARAIVA S.A. LIVREIROS EDITORES
|
não
|
SUL AMERICA S.A.
|
não
|
TRANSMISSORA ALIANÇA DE EN ELÉTRICA S.A.
|
sim
|
VIA VAREJO S.A.
|
somente ciência
|
Abraços a todos,
Renato Chaves
Caro Renato. Parabéns pelo Blog.
ResponderExcluirEstou viajando nas postagens... me divertindo e conhecendo muitas novidades. Atualmente estou na reta final para concluir minhas disciplinas numa especialização em Contabilidade Financeira na UFRJ. Quero escrever um artigo sobre GC (preciso entregar até junho/2018), porém ainda não tenho minha pergunta. Os posts do seu blog tem me ajudado a chegar mais perto da decisão.
Gostaria de aproveitar o momento e, gentilmente, tirar uma dúvida. O Regulamento do Novo Mercado para 2018 menciona que será obrigatória a implementação de funções de compliance, controles internos e riscos corporativos. Isso significa ter uma área segregada para cada atividade e com regras de atuação definidas? Por exemplo, proibição de testar controles por amostragem ou obrigatoriedade de ter uma análise por uma 2ª linha de defesa sobre a autoavaliação no processo de GRC. Ou... as companhias são livres para escolher o que querem implementar e chamar de "controles internos", "compliance" e "GRC" ?
Muito obrigada desde já pela oportunidade de lhe acessar.
Um abraço!