Evolução dos segmentos especiais de listagem: conselhos de administração omissos, “empurradores” ou sonolentos?


O material distribuído pela Bolsa sobre as propostas de mudanças nos regulamentos do Novo Mercado e Nível 2 era claro: “considerando a importância do assunto, recomenda-se fortemente que a proposta seja apreciada pelo Conselho de Administração da Companhia”.

Então, o que leva conselhos de administração de grandes empresas, compostos por conselheiros experientes, a não deliberar sobre tão importante assunto?

Assunto operacional, a ser conduzido pela diretoria e advogados, dirão alguns ....

Não se trata de atribuição prevista no Estatuto Social, dirão os legalistas.... Na dúvida empurra para a Diretoria.

O argumento mais risível é de que se trata de uma deliberação confidencial e por isso a ata não é depositada na CVM. Ora pois pois, como diriam os patrícios de além-mar, deliberação confidencial para decidir um voto que é publicado item por item pela bolsa? (vide postagens do Blog de 8 e 15/7 e no link http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/listagem/acoes/segmentos-de-listagem/sobre-segmentos-de-listagem/evolucao-dos-segmentos-especiais/). Desse jeito os investidores vão achar que esses conselhos se reúnem só para comer as famosas empadinhas Luiz e Trindade, as melhores do Estado do Rio, quiçá do Brasil.

Me poupe, não envergonhem suas áreas de RI, deixem de lengalenga, querelas e chorumelas: o assunto é tão importante que a decisão de aderir a um segmento especial de listagem enseja alterações estatutárias, assinatura de contrato, declarações dos Administradores, ou seja, ampla publicidade...

Uma ou outra ata de reunião pode ter passado por entre meus dedos, afinal foram centenas de leituras, mas estranhamente essa longa pesquisa, construída a partir da consulta aos links “reunião da administração” de cada empresa no site da CVM (e respectivos assuntos informados pelas empresas por reunião cadastrada), revela que algumas “queridinhas do mercado” sob a ótica de boas práticas de GC, como Natura, CCR e Embraer, não deliberaram o tema. Ou será que o assunto foi tratado como “missão para Ethan Hunt em Protocolo Fantasma", para depois o voto da Cia. ser divulgado no site da bolsa? Teve também uma turma que só tomou ciência ou foi “atualizada”, algo muito conveniente, mais conhecido como postura MIFD (“me inclui fora dessa”).

Mas nem tudo são pedras, como em travessia dos Andes: a menção honrosa do mês vai para a ata da Rumo S.A. pela análise e justificativa para cada item da consulta, coisa rara nesse mundo de atas burocráticas que dizem pouco, ou quase nada (mas sem juízo de valor sobre as deliberações).

Vejam as listas e tirem suas conclusões: 80% de “ausência de deliberação” nos conselhos de empresas do Novo Mercado e 89% no Nível 2 !!!

EMPRESAS DO NOVO MERCADO
Deliberação do CAdm?
ALIANSCE SHOPPING CENTERS S.A.
não
AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
não
B2W - COMPANHIA DIGITAL
não
BB SEGURIDADE PARTICIPAÇÕES S.A.
não
BCO BRASIL S.A.
sim
BIOSEV S.A.
não
B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO*
não aplicável
BR INSURANCE CORRETORA DE SEGUROS S.A.
não
BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A.
sim
BR PROPERTIES S.A.
não
BRASIL BROKERS PARTICIPAÇÕES S.A.
não
BRASIL PHARMA S.A.
não
BRASILAGRO - CIA BRAS DE PROP AGRICOLAS
não
BRF S.A.
sim
CCR S.A.
não
CCX CARVÃO DA COLÔMBIA S.A.
não
CENTRO DE IMAGEM DIAGNOSTICOS S.A.
não
CETIP S.A. - MERCADOS ORGANIZADOS**
não aplicável
CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SP - SABESP
não
CIA DE SANEAMENTO DE MG - COPASA MG
sim
CIA HERING
não
CIA LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS
não
CIELO S.A.
não
CONTAX PARTICIPAÇÕES S.A.
sim
COSAN LOGÍSTICA S.A.
sim
COSAN S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
sim
CPFL ENERGIA S.A.
não
CPFL ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.
não
CR2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
não
CSU CARDSYSTEM S.A.
não
CVC BRASIL OPER E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
não
CYRELA BRAZIL REALTY S.A.EMPREEND E PART
não
CYRELA COMMERCIAL PROPERT S.A. EMPR PART
não
DIRECIONAL ENGENHARIA S.A.
não
DURATEX S.A.
não
ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOG S.A.
não
EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A.
não
EMBRAER S.A.
não
ENEVA S.A
não
ENGIE BRASIL ENERGIA S.A.
sim
EQUATORIAL ENERGIA S.A.
não
ESTACIO PARTICIPAÇÕES S.A.
não
ETERNIT S.A.
não
EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
não
EZ TEC EMPREEND. E PARTICIPAÇÕES S.A.
não
FERTILIZANTES HERINGER S.A.
não
FIBRIA CELULOSE S.A.
não
FLEURY S.A.
sim
GAEC EDUCAÇÃO S.A.
não
GAFISA S.A.
não
GENERAL SHOPPING BRASIL S.A.
não
GRENDENE S.A.
sim
HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A.
não
HYPERMARCAS S.A.
não
IDEIASNET S.A.
não
IGUATEMI EMP DE SHOPPING CENTERS S.A
não
INDUSTRIAS ROMI S.A.
sim
INSTITUTO HERMES PARDINI S.A.
não
INTERNATIONAL MEAL COMP ALIMENT S.A.
não
IOCHPE MAXION S.A.
sim
JBS S.A.
sim
JHSF PARTICIPAÇÕES S.A.
não
JSL S.A.
não
KROTON EDUCACIONAL S.A.
não
LIGHT S.A.
sim
LINX S.A.
sim
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
sim
LOG-IN LOGISTICA INTERMODAL S.A.
não
LOJAS RENNER S.A.
não
LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMÓVEIS S.A.
não
LUPATECH S.A.
não
M.DIAS BRANCO S.A. IND COM DE ALIMENTOS
somente ciência
MAGAZINE LUIZA S.A.
não
MAGNESITA REFRATÁRIOS S.A.
não
MAHLE-METAL LEVE S.A.
sim
MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
sim
MARISA LOJAS S.A.
não
METALFRIO SOLUTIONS S.A.
não
MILLS ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE ENG S.A.
não
MINERVA S.A.
não
MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A.
não
MOVIDA PARTICIPAÇÕES S.A.
não
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
sim
MULTIPLUS S.A.
não
NATURA COSMETICOS S.A.
não
ODONTOPREV S.A.
não
ÓLEO E GÁS PARTICIPAÇÕES S.A.
não
OSX BRASIL S.A.
não
OURO FINO SAÚDE ANIMAL PARTICIPAÇÕES S.A.
não
PARANAPANEMA S.A.
não
PBG S/A
não
PDG REALTY S.A. EMPREEND E PARTICIPAÇÕES
não
PETRO RIO S.A.
não
POMIFRUTAS S/A
não
PORTO SEGURO S.A.
não
POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
não
PROFARMA DISTRIB PROD FARMACEUTICOS S.A.
não
PRUMO LOGÍSTICA S.A.
não
QGEP PARTICIPAÇÕES S.A.
não
QUALICORP S.A.
não
RAIA DROGASIL S.A.
não
RESTOQUE COMÉRCIO E CONF DE ROUPAS SA
não
RODOBENS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A.
não
ROSSI RESIDENCIAL S.A.
sim
RUMO S.A.
sim
SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A.
somente ciência
SÃO CARLOS EMPREEND E PARTICIPAÇÕES S.A.
não
SÃO MARTINHO S.A.
não
SER EDUCACIONAL S.A.
não
SLC AGRICOLA S.A.
não
SMILES S.A.
não
SOMOS EDUCAÇÃO S.A.
não
SONAE SIERRA BRASIL S.A.
não
SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES S.A.
sim
T4F ENTRETENIMENTO S.A.
somente ciência
TARPON INVESTIMENTOS S.A.
não
TECHNOS S.A.
não
TECNISA S.A.
não
TEGMA GESTÃO LOGÍSTICA S.A.
não
TERRA SANTA AGRO S.A.
não
TIM PARTICIPAÇÕES S.A.
sim
TOTVS S.A.
sim
TPI - TRIUNFO PARTICIP. E INVEST. S.A.
não
TRISUL S.A.
não
TUPY S.A.
não
ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S.A.
somente atualização
UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S.A.
sim
VALID SOL E SERV. SEG. MEIOS PAG. IDENT. S.A.
não
VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A.
não
WEG S.A.
não
WIZ SOLUÇÕES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A.
sim


EMPRESAS DO NÍVEL 2
Deliberação do CAdm?
AES TIETE ENERGIA S.A.
somente ciência
ALUPAR INVESTIMENTO S.A.
não
BANCO ABC BRASIL S.A.
não
BANCO INDUSVAL S.A.
não
BANCO PINE S.A.
não
CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S.A.
não
COMPANHIA DE SANEAMENTO PARANÁ - SANEPAR
não
ELETROPAULO METROP. ELET. SÃO PAULO S.A.
não
ENERGISA S.A.
não
FORJAS TAURUS S.A.
não
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
não
KLABIN S.A.
não
MARCOPOLO S.A.
não
MULTIPLAN - EMPREEND IMOBILIÁRIOS S.A.
não
RENOVA ENERGIA S.A.
sim
SARAIVA S.A. LIVREIROS EDITORES
não
SUL AMERICA S.A.
não
TRANSMISSORA ALIANÇA DE EN ELÉTRICA S.A.
sim
VIA VAREJO S.A.
somente ciência
             
Abraços a todos,

Renato Chaves

Comentários

  1. Caro Renato. Parabéns pelo Blog.
    Estou viajando nas postagens... me divertindo e conhecendo muitas novidades. Atualmente estou na reta final para concluir minhas disciplinas numa especialização em Contabilidade Financeira na UFRJ. Quero escrever um artigo sobre GC (preciso entregar até junho/2018), porém ainda não tenho minha pergunta. Os posts do seu blog tem me ajudado a chegar mais perto da decisão.
    Gostaria de aproveitar o momento e, gentilmente, tirar uma dúvida. O Regulamento do Novo Mercado para 2018 menciona que será obrigatória a implementação de funções de compliance, controles internos e riscos corporativos. Isso significa ter uma área segregada para cada atividade e com regras de atuação definidas? Por exemplo, proibição de testar controles por amostragem ou obrigatoriedade de ter uma análise por uma 2ª linha de defesa sobre a autoavaliação no processo de GRC. Ou... as companhias são livres para escolher o que querem implementar e chamar de "controles internos", "compliance" e "GRC" ?
    Muito obrigada desde já pela oportunidade de lhe acessar.
    Um abraço!

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