O Novo Mercado ficou velho.... E agora?
Uma pausa na discussão sobre remunerações nababescas de executivos
para discutir o Novo (Velho) Mercado.
Depois de alguns “probleminhas” com empresas listadas no Novo
Mercado, como falhas graves nos sistemas de controle/fiscalização e a
constatação da facilidade de “deslistagem” com o voto do controlador, começam
discussões no mercado para aprimorar as regras do segmento.
É hora de evoluir e certamente isso não irá ocorrer com uma
reforma do Novo Mercado. E por que? Mudanças mais profundas não serão
aceitas por 2/3 das empresas listadas no segmento. A resistência é grande, como
prova a tentativa fracassada de 2009. Simples assim.
Tendo acompanhado de perto os “causos” recentes e ouvido agentes
de mercado com a “cabeça aberta”, me sinto à vontade para apresentar algumas sugestões
para a criação de um “Novíssimo Mercado”, com foco na maior capacidade de
fiscalização/influência por parte dos acionistas minoritários:
Sugestão
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Fundamento
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Previsão estatutária de
instalação do conselho fiscal em caráter permanente
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Casos recentes de quebra de
empresas foram seguidos de tentativas de instalação de conselhos fiscais.
Depois do “leite derramado” pouco se tem a fazer. O melhor é prevenir e o
caráter permanente retira do acionista controlador a prerrogativa de instalar
o CF à sua vontade
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Conselho fiscal composto por
maioria de representantes eleitos por acionistas minoritários (nas empresas
com controle acionário definido)
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Certamente o risco de ter as
demonstrações financeiras rejeitadas pelo conselho fiscal fará com que os
Administradores sejam mais “prudentes” e os auditores mais rigorosos
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Conselho de Administração
composto por, no mínimo, 30% de conselheiros “independentes” (nas empresas
com controle acionário definido)
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Maior pluralidade de opiniões
no Conselho, reduzindo a visão impositiva do acionista controlador
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Eleição do presidente do
Conselho de Administração com pelo um voto dos conselheiros “independentes” (nas
empresas com controle acionário definido)
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Visa criar um clima de debate
sobre a escolha.
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Mudança na regra para deliberar
a saída do segmento de listagem, copiando a regra para fechamento de capital
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A regra atual é muito frouxa.
Vide caso Dasa.
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Nas empresas com controle
acionário definido os conselheiros de administração eleitos pelo controlador
não poderão votar na distribuição da verba global dos Administradores
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Evita-se o conflito de
interesses, pois o acionista controlador pessoa física por vezes é
beneficiado na distribuição, com a aprovação de uma remuneração diferenciada
para o presidente do Conselho
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Adoção do conceito “pratique
ou explique” com relação à um código de boas práticas (de preferência o do
IBGC)
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Reforçar o compromisso com as
boas práticas de GC
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Adesão obrigatória ao Comitê
de Aquisições e Fusões
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Boa prática que reduz substancialmente
o risco de litígios em casos de fusões/aquisições
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Abraços a todos,
Renato
Chaves
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