CVM inabilita quem adota postura fora dos padrões éticos
Pois é, uma velha bandeira
do Blog começa a tremular em outras praças: multa é muito pouco para quem usa o
mercado como se fosse latrina de botequim da Rua Barata Ribeiro.
Recente julgamento da
Autarquia de processo de 2010 multou em R$ 500 mil e inabilitou por 5 anos um
diretor de uma distribuidora de títulos pela prática de “operação fraudulenta
no mercado de valores mobiliários”. Como gado marcado pelo dono, o bandido de
gravata não poderá mais se autodeclarar homem probo, com reputação ilibada.
E a CVM tem que ficar especialmente
de olho, junto com a PREVIC, nessa turma que constrói operações de recebíveis
para fundos de pensão. É um prato cheio para roubalheira, junto com operações de
derivativos, lembrando que tem processo onde fundos atuavam na ponta perdedora
em 98% das operações, com a quadrilha na outra ponta. Estão na Papuda? Que nada,
continuam pegando sol nas coberturas de Ipanema (porque tribufu não vai à praia
hehehe).
Tá bom.... mas não tá. Podia
mais. Um meliante desse naipe deveria pegar a pena máxima de inabilitação (20
anos), pois assim o sujeitinho iria atuar em outro ramo – quem sabe uma padaria
ou uma borracharia.... Daqui a 5 anos ele volta, com outra distribuidora e novo
penteado. Quem sabe um topetex?
Mas é isso aí CVM, pau neles !!! Sem dó nem piedade.
Abraços a todos,
Renato
Chaves
Comentários
Postar um comentário
Caro visitante, apesar da ferramenta de postagem permitir o perfil "comentário anônimo", o ideal é que seja feita a identificação pelo menos com o 1º nome. A postagem não é automática, pois é feita uma avaliação para evitar spams. Agradeço desde já a sua compreensão.