CVM inabilita quem adota postura fora dos padrões éticos



Pois é, uma velha bandeira do Blog começa a tremular em outras praças: multa é muito pouco para quem usa o mercado como se fosse latrina de botequim da Rua Barata Ribeiro.

Recente julgamento da Autarquia de processo de 2010 multou em R$ 500 mil e inabilitou por 5 anos um diretor de uma distribuidora de títulos pela prática de “operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários”. Como gado marcado pelo dono, o bandido de gravata não poderá mais se autodeclarar homem probo, com reputação ilibada.

E a CVM tem que ficar especialmente de olho, junto com a PREVIC, nessa turma que constrói operações de recebíveis para fundos de pensão. É um prato cheio para roubalheira, junto com operações de derivativos, lembrando que tem processo onde fundos atuavam na ponta perdedora em 98% das operações, com a quadrilha na outra ponta. Estão na Papuda? Que nada, continuam pegando sol nas coberturas de Ipanema (porque tribufu não vai à praia hehehe).

Tá bom.... mas não tá. Podia mais. Um meliante desse naipe deveria pegar a pena máxima de inabilitação (20 anos), pois assim o sujeitinho iria atuar em outro ramo – quem sabe uma padaria ou uma borracharia.... Daqui a 5 anos ele volta, com outra distribuidora e novo penteado. Quem sabe um topetex?

Mas é isso aí CVM, pau neles !!! Sem dó nem piedade.

Abraços a todos,
Renato Chaves

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