Quem tem medo de assembleia? Que tal um pouco de transparência?

Abril está chegando e já começam as discussões sobre apoios entre acionistas para eleger conselheiros, especialmente para os Conselhos de Administração.

Mas e nas empresas de controle difuso, onde o Conselho de Administração apresenta uma chapa e o investidor que quiser formar uma chapa alternativa tem que se virar, ligar para inúmeros investidores para tentar viabilizar outros nomes?

Mesmo quando consegue apoios existe o boicote por parte da Administração ameaçada de divulgar a chapa alternativa, dificultando especialmente a obtenção do apoio de investidores estrangeiros, que tem um ritual de aprovação de nomes mais demorado.

Por que não exigir que as empresas adotem a mesma postura da Brasil Foods (a Brf, que sempre será para mim a Perdigão), que incluiu no seu Estatuto Social a previsão de divulgação imediata de nomes “alternativos”, conforme abaixo, assim como de pedidos de voto múltiplo?

Parágrafo 4º - Caso qualquer acionista deseje indicar um ou mais representantes para compor o Conselho de Administração que não sejam membros em sua composição mais recente, tal acionista deverá notificar a Companhia por escrito com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência em relação à Assembleia Geral que elegerá os Conselheiros, informando o nome, a qualificação e o currículo profissional completo dos candidatos. Caso receba uma notificação relativa a um ou mais candidatos a Conselheiros, a Companhia divulgará o recebimento e o teor da notificação: (i) imediatamente, por meio eletrônico, para a CVM e para a BM&FBOVESPA; e (ii) até 3 (três) dias antes da realização da respectiva Assembleia Geral, computados apenas os dias em que houver circulação dos jornais habitualmente utilizados pela Companhia, mediante publicação de aviso aos acionistas.

Que tal uma lista negra de quem não pratica? Afinal, transparência e canja de galinha não fazem mal a ninguém...

Abraços a todos,

Renato Chaves

Comentários

  1. Mais uma empresa comprometida com a transparência - ULTRAPAR. Diz o seu Estatuto Social:
    § 3º Os acionistas ou conjunto de acionistas que desejarem propor outra
    chapa para concorrer aos cargos no Conselho de Administração deverão,
    com antecedência de, pelo menos, 05 (cinco) dias em relação à data
    marcada para a Assembleia Geral, encaminhar ao Conselho de
    Administração declarações assinadas individualmente pelos candidatos
    por eles indicados, contendo as informações mencionadas no Parágrafo
    anterior, cabendo ao Conselho de Administração providenciar a
    divulgação imediata, por meio de aviso inserido na página da Companhia
    na rede mundial de computadores e encaminhado, por meio eletrônico,
    para a CVM e para a BM&FBOVESPA, da informação de que os
    documentos referentes às demais chapas apresentadas encontram-se à
    disposição dos acionistas na sede da Companhia.
    Abraços,

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