Termos de compromisso: um incentivo à malandragem – parte II.



Olha eu aí de novo. Compra, venda, fusão e incorporação de empresas representam excelentes oportunidades para a atuação de malandros no mercado de capitais....

Mas nada disso acontece sem o auxílio de assessores “externos”, regiamente remunerados. São escritórios de advocacia, firmas de auditorias e bancos de investimentos que, dependendo da operação, mudam de posição: deixam de ser assessores e viram cúmplices, tamanha a usurpação de direitos que acontece da forma mais descarada possível.

Pois um termo de compromisso recentemente julgado na 7/9 aliviou a barra de uma famosa empresa de auditoria, que prestou “serviços” para uma turma pesada que atua no Rio Grande do Sul e de tempos em tempos apronta um ilícito milionário.

Tudo resolvido com um chequinho de R$ 650 mil e vida que segue. E a turma tomando chimarrão, de arma na mão, pronta para o próximo assalto.

Que fique registrado mais um tímido protesto: o único “recado” que educa o mercado é a inabilitação pesada (10/15 anos), com multa. Porque 2 anos de ausência no mercado parece período sabático. Infração grave TEM que ser julgada e o agente de mercado que comete a infração, pessoa física ou jurídica, tem que ficar marcado a ferro, como se faz(ia) com gado solto no pasto (uma maldade com os animais).

E de nada adianta comemorar a 1ª condenação na esfera criminal (o famoso caso das facas, alicates e tesouras) se do outro lado o recado para o mercado é “façam falcatruas e depois venham conversar, mas não esqueçam o talão de cheques”.

Como diz Beto Guedes em Paisagem da Janela:

Quando eu falava dessas cores mórbidas
Mas eu falava desses homens sórdidos
Quando eu falava desse temporal
Você não escutou

Tec, tec, tec, enter, enter.... Ficando “rouco” de tanto digitar e a culpa não é da dupla calor de 48˚/ar condicionado. Mas o carnaval vem aí, com montanhas e mais montanhas geladas pra refrescar.

Abraços a todos,
Renato Chaves

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