Analista acusado de insider trading é preso.


Não, definitivamente não se trata de notícia sobre o caso da finada Sadia, que terminou em pizza congelada sabor calabresa.

Os infratores tupiniquins não devem ficar assustados, pois o fato ocorreu nos EUA, conforme notícia publicada no jornal Valor do dia 27/6 (veja no link https://www.valor.com.br/financas/5623327/analista-da-sp-acusado-de-insider-trading-e-preso).
Por aqui, onde notícia de insider trading parece promoção das Casas Bahia – toda semana tem novidade – continua valendo a regra dos terminhos de compromisso no valor de 3 vezes o ganho auferido ou a perda evitada. Se o acusado não propuser ou não “negociar” bem um “acordo”, o máximo de punição é uma multa com esse mesmo parâmetro...  Parece que o uso da palavra “inabilitação” é proibido nas atas de julgamento na 7/9, deixando-se passar uma excelente oportunidade de educar o mercado. Como disse Robert Khuzami, ex diretor de fiscalização da SEC, "a dissuasão funciona no mundo do colarinho branco".
O que dizer do recente caso de um impoluto membro de um comitê de auditoria/diretor executivo não estatutário de uma empresa gaúcha (devia usar 2 cartões de visita)? Depois de uma tentativa frustrada de negociação de um terminho de compromisso veio o julgamento, que resultou em uma multa de R$ 200 mil. Como diria Mart’nália:
       “Mas tudo bem, cê tava por aí também ...
A vida continua nua e crua
e muito boa”
E fica tudo bem, com ou sem sambinha pagou o Darf tá limpinho novamente, pronto para a próxima armação.
Tá legal, tivemos alguma evolução com a punição dos insiders secundários do caso Globex, mas é pouco.
Só resta a quem atua no mercado de forma diligente anotar no caderninho o nome desses “trombadinhas”, já que sem inabilitação eles continuam livres, leves e soltos para atuarem em empresas listadas.
Abraços a todos,
Renato Chaves

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