Ofício Circular SEP-CVM: compromisso com a qualidade, contra a falta de transparência.



O tão esperado Ofício Circular anual para empresas, com orientações sobre interpretações dadas pelo Colegiado da CVM e pela SEP envolvendo aspectos relevantes da legislação e regulamentação, adota uma linguagem clara, reforçando o compromisso do todo poderoso Xerife com as boas práticas de governança corporativa (disponível em http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2018/20180228-3.html). As ABRAs da vida devem estar praguejando pelos cantos.

Na minha modesta opinião merecem destaque os seguintes tópicos:
·        Item 7.1.7 – o Ofício pega espertinhos no contrapé ao tratar de abuso do direito de voto e conflito de interesses, afirmando que “o fato de o acusado ter renunciado ao cargo de administração antes da realização da assembleia geral não altera a configuração do impedimento de voto, por ser alvo da proposta de ação de responsabilidade civil, que teria por base fatos ocorridos durante o período em que ele integrava a administração da companhia.”;
·        Item 10.2.12.i – holofote sobre os obscuros contratos de seguro de responsabilidade civil com cobertura e os chamados contratos de prestação de compromisso de indenidade, que preveem o pagamento ou o reembolso de despesas suportadas pelos administradores decorrentes de reparação de danos causados a terceiros ou à companhia ou do pagamento de multas e acordos administrativos, verdadeira carta branca para todo tipo de barbaridade cometida por Administradores;
·        Item 10.2.13 - recado para quem não quer dar maiores explicações sobre a remuneração estratosférica de alguns Administradores. Lembram do acionista controlador  que desempenha a função de presidente de Conselho de Administração com remuneração 4.887% acima dos outros conselheiros (vide postagens de 11/11/17  -http://www.blogdagovernanca.com/2017/11/os-presidentes-de-conselho-mais.html, de 01/10/16 -http://www.blogdagovernanca.com/2016/10/presidentes-de-conselhos-com.html e de 09/8/14 -http://www.blogdagovernanca.com/2014/08/quanto-vale-um-conselheiro.html)? Um único Administrador consumindo 40% da verba global aprovada em AGO (a verba global que ele mesmo aprovou como acionista controlador !!!)? O que acham do conselheiro/controlador mais bem remunerado que o próprio CEO da Cia., algo incomum no nosso mercado? Pode isso Arnaldo? Tudo por conta da “grande diferença na experiência profissional, dedicação, imagem, influência institucional e sensibilidade estratégica, entre a Presidência do CA, outros membros do CA e da Diretoria que justificam, com larga margem, as diferenças de remuneração”, conforme justificativa apresentada à CVM em processo movido por quem vos escreve estas tortas linhas. Pois bem, ao tratar do preenchimento dos formulários de referência o Ofício “lembra aos desavisados” que, “se for o caso, o emissor deve comentar sobre (i) os motivos pelos quais os membros do seu conselho de administração recebem remunerações distintas e (ii) por qual razão membros do conselho de administração recebem remunerações superiores a diretores estatutários”. Vai ter empresa “gaguejando”.

Aguardemos os próximos acontecimentos....

Abraços a todos,
Renato Chaves

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