Regulação no mercado de capitais: CVM adota um retrocesso perigoso.


O que era para ser uma sessão de julgamento tranquila na última 3ª feira pode ser considerado um marco negativo para o nosso mercado de capitais. Confesso que compareci à sede da CVM para acompanhar um caso solitário de insider trading perdido entre outras acusações contra diversos Administradores por não divulgação de informações sobre partes relacionadas e abuso de controlador na eleição de conselheiros fiscais e de administração (veja matéria disponível em http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2018/20180221-1.html).

E exatamente nesse longo processo que apurava acusações diversas contra Administradores e acionistas controladores, o colegiado reconheceu, por maioria de votos, vencido o diretor Gustavo Borba, “a ilegitimidade ativa da CVM para apurar mediante processo administrativo supostos atos ilegais e aplicar sanções a presidentes de mesa de assembleias”. UM ABSURDO !!! (desculpem o grito).

Abre aspas: confesso que diante dessa decisão e dos repetidos tropeços futebolísticos do meu querido Glorioso, deu uma vontade enorme de correr para o Beer Underground e afogar as mágoas com uma rodada de cervejas artesanais, começando pelas nacionais e depois partindo com força total para as belgas... Mas sabiamente troquei o “estilo Reginaldo Rossi” pelo esporte, correndo para assistir o habilidoso e irreverente Gael Monfils nas quadras de saibro do torneio de tênis Rio Open. Valeu a pena. Fecha aspas.

Mas o que deu na cabeça dos xerifes (registra-se a ausência do presidente Marcelo Barbosa na sessão de julgamento)? Quer dizer que um ilustre advogado, contratado a peso de ouro, preside o mais importante evento societário de uma empresa listada – a assembleia de acionistas – com poderes absolutos para barrar a entrada de acionistas (já aconteceu comigo em Itaguaí...), desconsiderar votos à luz de acordo de acionistas, impugnar documentos de representação, conduzir os trabalhos com mão de ferro cortando a voz de acionistas em suas manifestações (já aconteceu naquela empresa que faz assembleia dentro de um shopping na Barra da Tijuca...) e outras traquinagens possíveis, esse senhor não pode ter seus atos avaliados pelo (já não) todo poderoso xerife do mercado de capitais?

Como bem frisou o diretor derrotado na votação da matéria ao relembrar o voto do ilustre ex diretor Eliseu Martins no processo CVM nº RJ2008/12062 (julgado em 14.07.2009) e ao comentar as atribuições da CVM previstas na Lei 6.385/76, compete à Autarquia “apurar, mediante processo administrativo, atos ilegais e práticas não equitativas de administradores, membros do conselho fiscal e acionistas de companhias abertas, dos intermediários e dos demais participantes do mercado”. Cita ainda o Professor Paul L. Davies ressaltando que “o presidente da mesa desempenha função extremamente sensível, visto que conduz os trabalhos do órgão em que todos os acionistas podem se manifestar e exercer seus direitos, estando, por conseguinte, sujeito a diversas pressões e dificuldades” (a leitura do voto de 8 páginas do diretor Gustavo Borba é obrigatória para todos os interessados no mercado de capitais).

Abre aspas: ninguém vira presidente de uma assembleia à revelia. Também não é comum convidar um transeunte na Av. Presidente Wilson para o cargo. Quem aceita um convite para atuar em tão importante evento societário de uma empresa listada deve saber das responsabilidades e deve ponderar sobre as consequências de seus atos. Penso que ao aceitar atuar em uma assembleia, o sujeito/CPF automaticamente deve ser enquadrado no que a lei considerou “demais participantes de mercado”. Fecha aspas.

O insurgente diretor ponderou ainda, de forma eloquente esbofeteando qualquer dúvida sobre o assunto (li esta expressão em um parecer jurídico que custou uns R$ 100 mil...), que “o presidente da assembleia exerce uma função que, apesar de predominantemente burocrática, possui relevância estratégica para o funcionamento correto da assembleia (grifo meu), especialmente quanto ao exercício do direito dos acionistas. Além disso, suas decisões não estão submetidas à revisão por nenhum outro órgão superior da companhia”. Alguém duvida disso?

Pois é minha gente, a porteira está aberta.... Controladores inescrupulosos, mais comuns do que se imagina, podem adotar a postura de contratar profissionais externos para presidir suas assembleias, praticando todo tipo de barbaridade contra acionistas minoritários, sem qualquer preocupação com apuração/julgamento posterior. E pior, como esse “feitor” externo é pago pela Cia., os minoritários irão literalmente pagar para “apanhar”.

Não sei por que me lembrei de certo banqueiro baiano e seus bem remunerados serviçais.

Abraços a todos,

Renato Chaves

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