Lá vem 2018: a saga de exercer o voto à distância.


Entramos em 2018 e já bate a angústia de exercer o direito de voto por meio dos boletins de voto à distância.

Abre aspas: como já mencionei em outras postagens possuo uma carteira de 32 papéis com investimentos simbólicos/frações (pouco mais de R$ 100,00 por empresa), com o único objetivo de tentar influenciar positivamente o comportamento dessas empresas sob a ótica das boas práticas de governança corporativa. Começando por questionar a não divulgação de informações sobre remuneração de Administradores com o uso deliberado e covarde de uma decisão judicial “não mandatória” para esconder esse tipo de informação. A carteira está em uma planilha que recebe o carinhoso título de “desgovernança corporativa_xls”. Fecha aspas.

Pois bem, o exercício de voto à distância por boletim é um verdadeiro suplício, pois os agentes de custódia (não passam de meia dúzia) não oferecem um sistema informatizado. Cobram caro e oferecem um serviço de 5ª categoria. Resultado: o infeliz investidor tem que rubricar e digitalizar folha por folha do boletim de voto (umas 8 páginas) para transmiti-los por email !!! 

Será que a CVM vai aceitar a sugestão da AMEC, de obrigar custodiantes que possuam um total de ativos custodiados superiores a R$ 5 bilhões a oferecer um sistema informatizado, com o envio e recebimento dos boletins de voto pela WEB? (https://www.amecbrasil.org.br/cartaamecpresi-n-122017/). Se o cliente pode comprar e vender ações pelo site da instituição financeira e exercer direitos de subscrição, qual é a dificuldade de votar pelo Homebroker?

Abraços a todos,

Renato Chaves

Comentários

  1. Sabe qual o problema, Renato? Todo mundo quer o serviço informatizado pra tudo, mas ninguem topa pagar. Então a gente tem essas situações, e o voto à distancia é uma delas, em que os prestadores fingem que presta e a gente finge que paga. Como não tem dinheiro pra ganhar, não tem investimento. Ou você topa que o banco que você é acionista faça investimento em sistema que não será remunerado?

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  2. Prezado Luiz Fernando,
    Entendo que uma plataforma de voto "manual" traz custos de processamento e riscos operacionais crescentes. Imagine um investidor reclamando na Justiça por um voto não repassado pelo custodiante? Já aconteceu comigo, mas não processei o agente.
    Além disso, os custodiantes, meia dúzia de grandes instituições financeiras, já possuem um sistema para voto eletrônico, que usam para seus clientes votarem em assembleias de fundos de investimento. Só existiria um custo de adaptação, uma vez que o sistema já foi desenvolvido.
    Por fim, entendo que uma tarifa mensal de R$ 14,25 deve render uma bela rentabilidade para o custodiantes (esse é o valor que eu pago).
    Um abraço,
    Renato Chaves

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