CVM reconhece que aquisição de controle parcelada é aquisição de controle disfarçada: o mal do esperto é achar que todos são otários.

Recente julgamento manda um recado para investidores que insistem em usar criativas artimanhas jurídicas para ganhar um dinheirinho a mais em grandes operações, passando a perna nos acionistas minoritários. Os minorotários, como dizem no mercado.

Compras parceladas ou disfarçadas, como aquela que rendeu um termo de compromisso de R$ 150 milhões (processo 2010/15761), servem para minar a já combalida confiança no mercado de capitais brasileiro.

Assim fica difícil convencer a senhorinha da Rua Sá Ferreira ou o sujeito de bermudão no Guarujá a investir em ações (lembram da melancólica campanha “Bovespa vai à praia”?).

Abraços a todos,

Renato Chaves

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