Insider trading depois do almoço: e o informante não vai ser punido?

A ata do julgamento do processo CVM nº RJ2013/2714 revela que um espertalhão flagrado pela CVM operou com base em informações privilegiadas obtidas durante almoço com o CEO da empresa listada, no mesmo dia da ordem de compra.

O malandro foi punido com uma multa de R$ 200 mil. Parece muito quando comparada ao ganho obtido na negociação criminosa (pouco mais de R$1 mil), mas o ideal seria inabilitá-lo para atuar no mercado por pelo menos uns 3 anos. Só poderia atuar em empresas de capital fechado, quem sabe criando a Padoca do Gui, na Vila Mariana... 

Como bem diz a AMEC o insider trading é um câncer do mercado: não resta alternativa a não ser extirpar.

E o CEO, que deveria guardar sigilo das informações, não vai ser punido? Vamos aguardar os próximos capítulos...

Abraços a todos,
Renato Chaves


Comentários

Postagens mais visitadas