A nebulosidade dos tribunais superiores: quando um homem de toga ajuda a defenestrar a transparência.

O que faz um juiz da enésima instância de um tribunal superior, além de se achar mais Deus que os juízes de 1ª e 2ª instâncias? Pergunta para advogado, mas um caso relacionado como o nosso mercado de capitais quase passa despercebido do grande público. A jornalista Denise Carvalho publicou na coluna "Encontro de Contas" do jornal Brasil Econômico do dia 13/8, que um juiz do STJ, em decisão monocrática (ele sozinho), concedeu uma medida cautelar que restabeleceu a famigerada liminar que várias empresas usam para não divulgar a remuneração máxima, média e mínima dos administradores, uma verdadeira afronta à CVM e aos investidores.
Algo de ilegal? Até onde pude entender das explicações de amigos advogados esse tipo de decisão, ainda que não seja muito usual, faz parte da regra do jogo. Mas o fato estarrecedor, que leva o leitor a acreditar que se trata de uma clara situação de conflito de interesse, com indícios de prática não republicana ou malfeito (uma imoralidade como se diz lá na Travessa dos Tamoios), é que o nobre julgador vem a ser pai de um condenado pela CVM por insider trading.
Pergunta de transmissão de jogo de futebol, domingo a tarde: Pode Arnaldo?
Na opinião do professor titular de Direito da USP, Renato de Mello Jorge Silveira, em seu artigo "Impedimento e suspeição" (jornal Valor de 06/8), o juiz deve declarar-se suspeito se "ele, ou pessoas a ele próximas, responderem processo que tenha sido julgado por qualquer das partes"; no caso em questão a nossa querida CVM.
O Arnaldo diria que não pode.... Mais um caso para o CNJ.... E, enquanto isso, a liminar "eterna" continua jogando uma cortina de fumaça na transparência, com aplausos de parcela do mercado para o homem da toga do Planalto Central.
Abraços a todos e uma boa semana,
Renato Chaves

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