Crimes no mercado de capitais: cheiro de pizza no ar....

No momento que a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei nº 1851/2011, que busca restringir o uso de termos de compromisso para os chamados “crimes hediondos” no mercado de capitais, surge uma proposta de revisão do Código Penal, elaborado por renomados juristas, que desconsidera o insider trading como ilícito penal e inclui nessa categoria a não divulgação tempestiva de fatos relevantes, por exemplo. Ou seja, enquanto os DRIs poderão ir “em cana”, algo descabido diante das inúmeras variáveis envolvidas na difícil identificação do momento adequado para a divulgação de um fato relevante, os insiders canalhas (especialmente os administradores), praticantes de crimes com dolo, poderão atuar com mais tranquilidade, sem a preocupação de contratar o dispendioso advogado criminalista do “empresário” Carlos Augusto para uma futura ação penal. É a esculhambação geral; por essas e outras é que dizem que aqui é o País do Perdão e 4º colocado no ranking de dinheiro sujo em paraísos fiscais (com a ajuda da turma da CBF – e viva a campanha “o Engenhão é João Saldanha”!!!).
O alerta foi feito pelo brilhante artigo da Dra. Julya Sotto Mayor Wellish, publicado na coluna Opinião do jornal Valor do dia 23/7, de fácil leitura e recheado de boa argumentação e exemplos.
Podemos concluir que os nobres juristas estão na contramão da história, pois no resto do mundo tal conduta é entendida como perversa para o mercado e punida exemplarmente, por conta da enorme capacidade de minar a credibilidade do mercado (a pena nos EUA gira em torno dos 10 anos + multas de milhões de dólares).
Será somente desconhecimento de como funciona (ou deveria funcionar) o nosso mercado? Só nos resta pressionar os congressistas para que tamanha aberração jurídica não se torne realidade.
Abraços a todos e uma boa semana,
Renato Chaves

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