Ativistas de governança corporativa: uni-vos.


No momento que o Rio de Janeiro se prepara para receber a Conferência Mundial do ICGN – International Corporate Governance Network (de 25 a 27 de junho – link para inscrição no final do Blog – IMPERDÍVEL) e que “pipocam” iniciativas de investidores de questionamento dos generosos pacotes de remuneração de executivos, uma densa nuvem continua pairando sobre a transparência desse tipo de informação aqui no Brasil.
Como a cabeça de juiz da maioria dos ilustres magistrados parece resultado de tele-sena – cada decisão uma surpresa – não é de se estranhar que um juiz do STJ tenha “ressuscitado”, em decisão monocrática, a famigerada liminar do processo TRF-2ª região nº 20100201002742-8, ao passar por cima de decisões unânimes da 2ª instância e conceder uma “Medida Cautelar” ao pobre instituto que luta contra a Instrução CVM 480. Segundo um advogado amigo não é ilegal, mas é no mínimo estranho. Será que “rola” algum conflito de interesse?
Mas o que esperar de uma justiça que deixa de condenar famosos criminosos brasileiros de colarinho branco, alguns com “fama internacional” (leia-se que constam da lista negra do Banco Mundial), por conta de “falhas processuais”. Ou que afirma que o conceito de “organização criminosa” não vale em terras tupiniquins...
Esmorecer jamais. O Blog vai continuar de olho no processo, que um dia será desengavetado na 1ª instância.
Abraços e uma boa semana para todos,
Renato Chaves

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