O Rio de Janeiro continua lindo. E sujo....

O carioca não cuida do Rio. Mas assim como a nossa querida cidade, que convive há anos com o descaso dos cariocas e suas autoridades “bufônicas” (vide os bueiros explosivos, os pedalinhos subaquáticos na Lagoa e os táxis-bandalha do Santos Dumont – quem chega de SP sabe do que estou falando), o nosso mercado de capitais convive com a pujança de empresas no Novo Mercado e a sujeira de um número cada vez maior de administradores espertalhões, que só querem saber de levar vantagem com informações privilegiadas.
A notícia publicada no Valor do último dia 13 é um alento para esses fanfarrões, uma verdadeira ode à impunidade. Afinal, fracassada a tentativa de acordo na Rua de Setembro, um “acordinho” na Rua Peixoto Gomide (SP) pode suspender um dos raríssimos processos criminais contra administradores acusados de insider trading. Mas para a opinião pública não ficar muito chocada, a suspensão imporia um severo castigo compensatório aos envolvidos, digno de sala de tortura da idade média: a prestação de serviços comunitários, com a pesada carga de “trabalho” de QUATRO horas semanais !!! Mas só durante oito meses (não querem estragar a virada de ano 2012/2013 da prestigiada família...). Fala sério.... Será que a justiça (no caso o MPF) não entende que a quebra do Dever de Lealdade por parte de um administrador é coisa séria, que deveria ser punida com o banimento desse tipo de gente do mercado. E as “multas”? São tão pesadas que estou pensando em organizar uma vaquinha cibernética para ajudar os pobres administradores desafortunados; corre o risco de desestabilizar a economia do Rio Grande. Quem sabe os CTGs não se mobilizam também? Que tal um Gre-nal no Olímpico e um Ca-ju no Estádio Alfredo Jaconi? Toda ajuda é bem vinda, afinal R$ 1 mil de multa podem fazer falta em tempos de crise européia.
Enquanto lá fora “acordinhos” de milhões de dólares da SEC com o “mercado” são revistos pela justiça (vide postagem do dia 04/12), na terra do habeas corpus noturno para banqueiro, dos fichas-sujas criadores de rãs e da distribuição de cabras em eleição, pimenta nos olhos do mercado de capitais é refresco. Não é à toa que o número de casos de insider cresceu em 2011 – 20% segundo um advogado ouvido pela citada matéria.
Quem afirma que o malfeitor que usurpa os investidores transgredindo o Dever de Lealdade comete uma infração grave é o próprio regulador, na Instrução nº 491, de 22/2/2011. Se a tal classificação não é para ser levada à sério, vejo duas possibilidades: 1ª) a revogação da referida Instrução ou 2ª) revogação do art. 9º da Deliberação CVM nº 390, que prevê que propostas de termos de compromisso deverão ser avaliadas sob a ótica da gravidade das infrações, entre outros aspectos.
Por fim, para não parecer que o Blog é uma catapulta para arremesso de pedra, fica registrada (e repetida pela décima-quinta vez) a sugestão de adoção de uma Política de Negociação para todos os administradores e equiparados (pelas regras em vigor a adoção da política é facultativa), como forma de minimizar os riscos de atuação do insider. Seria uma Política restritiva, onde a empresa obrigaria todos os envolvidos a negociar ações por uma única corretora, cabendo ao DRI identificar o momento exato de ordenar a suspensão de qualquer negociação por parte desse seleto grupo. Assim, aquela desculpa esfarrapada “eu não sabia de nada” fica prejudicada.
Abraços a todos, uma boa semana e um Feliz Natal,
Renato Chaves

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