Os playboys bebados e seus carrões, os executivos aloprados e a falta de informações ... e as auditorias.

Cenas de acidentes no trânsito envolvendo carrões importados e jovens irresponsáveis, quase sempre alcoolizados, tem revoltado a opinião pública. E boa parte dessa indignação reside no fato dos autores serem liberados quase que imediatamente, mediante o pagamento de alguns trocados de fiança; para o cidadão comum, que não tem dinheiro para comprar um Camaro ou um Porsche ou para pagar uma fiança de R$ 10, 30 ou 100 mil, fica a sensação de impunidade, principalmente quando o acidente resulta na morte de inocentes.

Enquanto isso, no nosso querido mercado de capitais, presenciamos a quebra de empresas queridinhas do pregão por conta da atitude aloprada de alguns administradores. A análise detalhada dos processos administrativos sancionadores revela que as operações realizadas não ofereciam uma proteção das companhias contra a variação cambial, como esclarece a seguinte passagem: “na verdade, a proteção proporcionada pela operação "2x1" se limitava a uma banda cambial entre 1,60 e 1,94 Real/USD e assim mesmo com limitação de ganhos. Dessa forma, eventuais perdas cambiais com os ativos e receitas da empresa Y estavam parcialmente protegidas, enquanto que a "proteção" se tornava prejuízo em dobro e sem limitação cada vez que o câmbio extrapolasse a banda contratual”.

Ainda que se possa alegar que os administradores envolvidos somente "erraram" ao optarem por um contrato financeiro que trazia mais riscos do que proteção ou ainda por não saberem mensurar a dimensão de eventuais perdas, fica difícil aceitar a ocultação de informação para os investidores "comuns".

Ainda que todos os frequentadores bem informados do Figueira Rubayat e do D'Amici soubessem que pelo menos duas importantes empresas brasileiras estavam quebradas por conta de operações do tipo target forward, o fato é que o investidor "Zé Ruela", frequentador do simpático Café Stock (pertinho da Bovespa) ou do Bovinu's Fast Grill (dizem as más línguas que ainda hoje é o preferido da turma do olho grande que perdeu dinheiro na Boi Magro), ao ler os ITRs e respectivos relatórios das auditorias externas, não desconfiou que os seus investimentos estavam virando pó.

Tal "falha" foi muito bem qualificada pelo Parecer do Comitê de Termo de Compromisso de um dos processos sancionadores abertos. Diz o relatório: “Assim, ainda que a companhia tenha mencionado que suas operações estavam expostas a riscos relacionados às variações cambiais e que utilizava instrumentos financeiros derivativos como os contratos futuros de moeda para mitigar os impactos, segundo a SNC, restou evidenciado que as notas explicativas tanto das demonstrações financeiras de 31.12.07 quanto das informações trimestrais de 30.06.08 não atenderam ao previsto na Instrução CVM nº 235/95, uma vez que não divulgaram os riscos que as operações de targetforward expunham a companhia”.

O mesmo Relatório recomenda a rejeição da 1ª proposta de Termo de Compromisso da big4 por entender “que há que se levar em consideração o contexto em que se verificaram as infrações imputadas aos proponentes e a especial gravidade das condutas consideradas ilícitas, além do caráter pedagógico-norteador para os participantes do mercado de valores mobiliários, em especial dos prestadores de serviços de auditoria independente a companhias abertas, cuja atuação, resta notório, é de extrema importância para o funcionamento eficiente e regular do mercado de valores mobiliários” e que “da mesma forma não se pode ignorar, quando da avaliação da conveniência e oportunidade na celebração do compromisso proposto, o histórico de ocorrências da empresa de auditoria ora proponente”. Um aspecto importante: a proposta apresentada previa o pagamento de R$ 350 mil (o preço de um Porsche ou de um modelo novo da BMW).

Pois bem, em que pese a citada advertência uma nova proposta, dessa vez de R$ 1,5 milhão, foi aceita e o processo foi devidamente engavetado, sem que a acusada tenha reconhecido culpa. Imagino que deve até ter rolado um bônus para o hábil negociador/advogado da big4 que conseguiu resolver um problemão desses com apenas R$ 1,5 milhão.

Ainda que a sensação de impunidade possa ser semelhante, existe uma sutil diferença entre as duas situações, pois enquanto o playboy paga a fiança, mas continua respondendo o processo, com risco de condenação (a Lei 9099/95 permite somente que as infrações de menor poder ofensivo sejam “negociadas” nos Juizados Especiais Criminais), os agentes que contribuíram para a destruição de empresas de sucesso ao sonegarem informações nos ITRs da vida compram uma carta de banco imobiliário, do tipo "saia livre da cadeia", como foi muito bem caracterizada a situação pelo juiz federal norte-americano de 1ª Instância Jed Radkoff, ao recriminar a SEC pela prática de encerrar processos com acordo, sem a confissão de culpa, que “causa um estado de confusão e hipocrisia”, que é um “desserviço ao público” nunca deixar claro se as acusações são verdadeiras.

E os investidores? Bem, como os tolinhos não tem condições financeiras para brigar na justiça por uma reparação e o dinheiro arrecadado nos termos de compromisso vai para o Grande Cofre, só resta continuar lendo relatórios que dizem pouco, ou quase nada, e sonhando com a compra de uma Ferrari.

E como não perdi dinheiro com as referidas quebras (diretamente porque os recursos garantidores do meus fundos de previdência certamente sofreram um pequeno baque), tratei de comprar a minha Ferrari, modelo 250 LM (vencedora das 24 Horas de Le Mans de 1965), por módicos R$ 39,90 na banca de jornais da Rua Rodolfo Dantas, uma pechincha. Mas quem quiser comprar uma igual é bom correr porque a procura pela coleção de miniaturas está grande.

Abraços a todos e uma boa semana,
Renato Chaves

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