Afinal, os Relatórios de Revisão dos auditores externos nos ITRs são úteis?

Confesso que estou confuso. Uma comparação entre os Relatórios de Revisão Especial dos ITRs emitidos até o ano passado e a nova fornada do 1º trimestre de 2011, nos revela uma mudança na redação que planta uma grande interrogação no mercado: qual será a utilidade de um documento elaborado por uma renomada (e cara*) auditoria que afirma que os auditores não estão expressando uma opinião de auditoria? Qual a segurança para os investidores? O que dizem os advogados? E o regulador? Que tal imputar ao conselho fiscal essa obrigação de indagar se está tudo bem? Não deveria existir um alerta do tipo: “Sr. Investidor, as companhias de capital aberto somente são auditadas com profundidade uma vez por ano, quando do encerramento do exercício social, ou eventualmente, quando da realização de uma oferta pública de valores mobiliários”? Peço encarecidamente: ajudem-me a entender o que significa um auditor escrever que a sua opinião não é uma opinião de auditoria....
Comparem e tirem as suas conclusões:
NOVA REDAÇÃO: “Alcance da revisão: Conduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 – Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 – Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.” (grifo do Blog)
Modelo adotado até 2010 (trata-se da mesma empresa e mesmo auditor – documentos consultados em www.cvm.gov.br): “Nossa revisão foi efetuada de acordo com as normas específicas estabelecidas pelo IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, e consistiu, principalmente, em: (a) indagação e discussão com os administradores responsáveis pelas áreas contábil, financeira e operacional da Companhia, quanto aos principais critérios adotados na elaboração das informações Trimestrais; e (b) revisão das informações e dos eventos subseqüentes que tenham, ou possam vir a ter, efeitos relevantes sobre a posição financeira e as operações da Companhia e de suas controladas.”
Não se trata de questionar o trabalho da profissão, mas diante do enorme conflito de interesses envolvido – o auditado é quem negocia, contrata, interage (e muito - mais do que o Zé Curió das Alterosas) e demite o auditor – toda a atenção é pouca.
Por fim, vale registrar o incremento da transparência promovido pela CVM, quando da edição da edificante Instrução CVM 480: agora é possível ter acesso a informações sobre a remuneração paga e razões de eventuais substituições dos auditores (item 2 do Formulário de Referência).
Abs a todos e uma boa semana,
Renato Chaves
* vide reportagem do jornal Valor do dia 14/6 - Gasto com auditores cresce 33%.

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