Ponto para a governança: CVM dá recado para quem pensa em captar recursos sem ser fiscalizado

Levantamento recente, divulgado em reportagem do Valor Econômico, nos revelou que alguns dos fatores importantes para certificar a boa gestão das companhias abertas foram deixados de lado pelos acionistas: das 48 empresas que lançaram ações de janeiro de 2006 a maio de 2007, mais de 70% não têm
conselho fiscal.
Sem ser alarmista, mas dando a devida importância ao fato de que a estrutura de capital adotada pelas debutantes na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) prevê somente ações ON, é razoável esperar uma enorme dificuldade no futuro para o efetivo funcionamento desse instrumento único de fiscalização das empresas abertas. A legislação que trata da matéria, criada em 1976, privilegia a eleição de conselheiros fiscais pelos acionistas preferencialistas e impõe um percentual mínimo de 10% para as ações com direito a voto, o que
praticamente inviabiliza a união de esforços dos minoritários ordinaristas diante da forte dispersão observada no capital dessas companhias.
Daí decorre uma situação que pode se revelar surreal: investidores minoritários interessados em instalar o conselho fiscal podem unir esforços e, utilizando a prerrogativa criada pela Instrução CVM 324 (de 19/1/2000), requerer e instalar o referido órgão em assembléia com apenas 2% das ações ON (para empresas com capital social acima de R$ 150 milhões). Mas dependem da boa vontade do acionista controlador para eleger um conselheiro, pois a legislação obriga esse grupo a aglutinar 10% das ações ON para garantir o direito. No limite, o grupo de controle pode boicotar a eleição, não indicando os seus conselheiros e prejudicando, assim, a instalação do órgão.
Pode parecer pouco ortodoxa, mas a estratégia foi adotada nos últimos dois anos por uma conceituada e lucrativa companhia aberta brasileira, a Souza Cruz, cujo capital social é composto somente por ações ON. Diante da obrigação de instalar o conselho fiscal, o grupo de controle exigiu que os acionistas minoritários, entre os quais se inclui a Previ, apresentassem um lote de papéis que representasse, no mínimo, 10% das ações ON para promover a eleição. Diante do não cumprimento do pré-requisito, a companhia se absteve de indicar seus representantes, tornando a instalação do conselho inócua.
O conselho foi instalado, mas sem conselheiros eleitos. A argumentação apresentada por essa empresa — de que um comitê de auditoria suprimia a necessidade de criação de um conselho fiscal — é controversa. Na hipótese de o comitê assumir o papel do conselho fiscal, viveríamos a situação em que o fiscalizado escolhe seus fiscalizadores, uma vez que os membros desse comitê são indicados pelo conselho de administração (em última instância, pelo acionista controlador). Felizmente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), admitindo tratar-se de uma matéria controversa e sobre a qual não havia manifestação do colegiado até então, determinou em 10 de julho que, uma vez instalado o conselho fiscal, a eleição de seus membros será feita independentemente da indicação de conselheiros pelo acionista controlador. Assim, torna- se obrigatória a eleição de seus membros, qualquer que seja a participação dos acionistas no capital social presentes na assembléia. Tal decisão cria um conforto para o conjunto de acionistas minoritários e apresenta um recado claro para aqueles que pensam em captar recursos de poupadores
sem admitir a fiscalização de seus atos: a função de fiscalizar deve ser exercida em sua plenitude, sem delegações. Afinal, até síndico de prédio é fiscalizado. Um golaço do órgão regulador. O mercado de capitais agradece.

Obs: texto publicado originalmente na revista Capital Aberto, edição de setembro/2007

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