Feliz 2011. Mas já é hora de pensar nas mudanças para..... 2012

A polêmica em torno do Formulário de Referência instituído pela Instrução CVM nº 480/09 relegou ao 2º plano uma mudança substancial na vida das empresas registradas na CVM: a redução do prazo de entrega dos ITRs para 30 dias após o término de cada trimestre do exercício social (excetuando o último).
A referida Instrução (art. 65) criou uma regra de transição onde o prazo de 45 dias continuará a ser utilizado até 31/12/2011.
A gritaria certamente virá, com pedidos de postergação da “legião da má vontade” contra a transparência no mercado de capitais (vale registrar que 10 participantes da Audiência Pública de 2008 manifestaram posição contrária à mudança), mas a proliferação dos sistemas de gestão informatizados, que permitem a apuração de resultados quase em tempo real, reforça o argumento da CVM em prol da celeridade na divulgação de informações para o mercado.
Para evitar a tradicional correria de última hora seria louvável que as empresas utilizassem o ano de 2011 para adotar gradativamente a nova regra.
Até porque o rodízio de auditores externos vigorará a partir de 2012, conforme a Deliberação CVM nº 549 (de 10/9/2008), o que pode adicionar um elemento a mais de complexidade na vida já conturbada das empresas brasileiras.
No mais é compartilhar o otimismo geral e comemorar a passagem de ano.
Um feliz 2011 com muita alegria para todos.

P.S.: como estarei viajando na 1ª semana de janeiro (“rapelando” em Foz do Iguaçu) vou reproduzir um artigo de minha autoria sobre uma decisão da CVM envolvendo a instalação de conselhos fiscais, publicado em setembro/2007 na Revista Capital Aberto. E não deixem de participar da pesquisa interativa sobre a polêmica de divulgação de remuneração da Instrução CVM nº 480 – até agora 90% de aprovação para o modelo da CVM !!!

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