Você sabe o que um comitê de auditoria faz?

O resultado da 1ª enquete do Blog, com 62% dos respondentes favoráveis à obrigatoriedade de funcionamento do Comitê de Auditoria para empresas listadas nos 3 segmentos de listagem diferenciados, aliado às inúmeras manifestações de descontentamento com a rejeição da proposta formulada pela BM&FBovespa, nos leva a refletir sobre a priorização desse órgão como instrumento de controle no Brasil. Vale ressaltar que pesquisa feita nos Formulários de Referência das empresas do Ibovespa (posição em agosto/2010) confirma a instalação do comitê em 53% dessas empresas.
A minha posição a favor do conselho fiscal permanente, pelo menos para as empresas listadas nos segmentos diferenciados de listagem da BM&FBovespa, é pública. Afinal, esses segmentos adotam regras de GC superiores às exigências legais. Mas não pretendo polemizar sobre um falso debate em torno da opção por um órgão em detrimento ao outro; o presente texto busca tão somente contextualizar o uso do comitê de auditoria em nosso País e ainda identificar práticas de interesse dos acionistas; quem sabe contribuir para a compreensão da rejeição da proposta.
Nota-se no discurso daqueles que buscam privilegiar o comitê de auditoria, além de um constante enaltecimento das práticas nos mercados anglo-saxões, uma ênfase muito forte à visão estratégica desse órgão, onde o seu “olhar” para o controle de processos seria a prova contumaz de que se trata de um organismo que trabalha preventivamente, com uma perspectiva de futuro. Por outro lado, essa corrente trata o conselho fiscal como um órgão ultrapassado, que trabalha exclusivamente analisando o passado, sendo de pouca utilidade para prevenir problemas futuros. O tom do discurso chega a ser pejorativo, ao classificar o conselho fiscal como “uma notável peculiaridade brasileira”, como recentemente publicado na Revista Capital Aberto. A referência traz à lembrança a figura da saudosa Carmen Miranda, com seus chapéus repletos de adornos de frutas tropicais.
Intuitivamente o investidor terá uma maior percepção de segurança quanto mais ferramentas de controle estiverem funcionando. Assim, a opção por dois órgãos seria natural, se não fossem os custos e o usual desconforto advindo do pedido de instalação do conselho fiscal por acionistas minoritários.
O contexto de instalação de comitês de auditoria em empresas brasileiras está diretamente relacionado com a exigência da legislação norte-americana, o que levou a CVM a solicitar que a SEC admitisse o acúmulo de funções pelo conselho fiscal (o chamado “conselho fiscal turbinado”).
Não resta dúvida que quanto maior a organização maior é a necessidade do comitê. Mas não somente de um comitê de auditoria, mas também de comitês de finanças, de sucessão/remuneração, etc. Afinal, em uma única reunião mensal (essa é a praxe no nosso mercado) dificilmente o conselho de administração tem condições de fiscalizar com eficiência a gestão dos diretores, conforme preconiza o art. 142 da Lei das S.A.
Mas para o investidor fica a constatação de que, nesses comitês, tanto a definição de prioridades quanto o tratamento das análises efetuadas nasce e morre no conselho de administração. Ou será que algum investidor já leu uma ata ou mesmo foi comunicado verbalmente durante a assembleia anual sobre uma determinada apuração feita pelo comitê de auditoria? E a elaboração/divulgação de um relatório anual de atividades, é obrigatória? Pesquisa feita nos documentos depositados no site da CVM revela que nunca (isso mesmo nunca) foi formulada uma única denúncia à uma assembleia ou ao regulador por membro de comitê de auditoria, que supostamente teria independência para tal.
Sob essa ótica, a auto-regulação, juntamente com a exigência de instalação de comitês de auditoria, deveria prever que esse órgão apresente anualmente, na assembleia de acionistas, um relatório de todas as atividades desenvolvidas e o escopo de trabalho para o próximo período. Só assim os investidores saberão minimamente o que faz um comitê de auditoria e poderão avaliar suas contribuições.

Comentários

  1. Renato,

    Muito oportuna essa discussão sobre o papel do Conselho Fiscal e nossa velha mania de importar soluções independentemente do problema. A importância do comitê de auditoria é óbvia, mas isso não pode ocorrer em prejuízo do CF, particularmente em um contexto, como o nosso, onde certamente os maiores problemas de governança estão localizados na relação entre controladores e minoritários. E para lidar com essas divergências, o CF tem possibilidade de ser muito mais efetivo que o comitê.

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  2. Post divulgado para nossos amigos no twitter.

    Abraço,

    Denys Roman
    www.twitter.com/assembleias
    www.assembleiasonline.com.br

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